Wednesday, December 11, 2013

PLC 56/2013

PARA A APROVAÇÃO DESTE PROJETO, ACREDITO SER NECESSÁRIA UMA PRESSÃO DOS INTERESSADOS

NÓS


http://www.aojesp.org.br/artigos.php?tipo=1&id=2296

Friday, August 23, 2013

OFICIAIS DE JUSTIÇA, REAJAM!




Vocês são profissionais servidores públicos do Estado. Entretanto, estão subordinados, hierarquicamente, aos Juízes, Desembargadores e Ministros dos Tribunais Superiores, porém não são eles empregadores na acepção da palavra. Isto porque as verbas que o Estado mais rico do Brasil libera para o Poder Judiciário estão nas mãos do Governador, Poder Executivo. Como se trata de uma atividade extra cartorária, hoje arrebanhados nas Centrais de Mandados e no desempenho de atividades de risco, quem nos defende somos nós mesmos. 

Quando somos espancados, humilhados e escapamos dos tiros de revólver, de espingardas, enfrentando cachorros bravos, nas favelas e nos cortiços, lidando com pessoas perigosas e outras assustadoramente carentes, adentrando lares, escritórios e empresas, ficando refém de bandidos, não temos nenhum superior hierárquico para nos ajudar. Temos que solucionar os imprevistos e ainda nos preocupar em devolver os mandados devidamente cumpridos, sob pena de delação e punição de servidores mal humorados e invejosos. Se este Oficial morrer, o Tribunal sequer envia flores. 

Que devolvam o que tiraram da Classe:
150% de REGIME ESPECIAL DE TRABALHO JUDICIAL e a ESCALA DE NÍVEL UNIVERSITÁRIO, para RECEBERMOS TANTO QUANTO O CARGO MERECE E TANTO QUANTO O TRIBUNAL TIROU DOS SERVIDORES DESDE 2002, OU SEJA, A PERDA INFLACIONÁRIA (art 37 CF, inc X).

Thursday, August 15, 2013

OFICIAIS DE JUSTIÇA INDIGNADOS - REAJAM!

É DECEPCIONANTE a minuta do Projeto de Lei Complementar elaborado pelo TJSP, que altera e acrescenta dispositivos na LC 1.111/10, já encaminhado à Assembleia Legislativa do Estado. 

12/08/2013 CORREGEDORIA PUBLICA PARECER REFERENTE À FUNÇÃO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA. Presidente Yvone comenta o parecer.

http://www.aojesp.org.br/artigos.php?tipo=1&id=2152


PROCESSO Nº 2013/118080 – DICOGE 1.2
Parecer 605/13-J

Exmo. Senhor Corregedor Geral da Justiça:

Cuidam-se de expedientes que dizem respeito a atuação de oficiais de justiça em audiência, em razão da edição do Provimento nº CG 34/2012, editado para a regulamentação da Seção Administrativa de Distribuição de Mandados. 
É o relatório, Senhor Corregedor.
A dúvida relativa aos auxilio dos oficiais nas audiências precisa ser respondida, não apenas nos dois expedientes em curso, mas, também, pelas controvérsias que estão surgindo em razão da instalação das Seções Administrativas de Distribuição de Mandados. Impõe-se, a nosso ver, se interpretar o subitem 39.1 das Normas, cuja redação decorreu do Provimento CG nº34/2012.
O Código de Processo Civil estabelece entre os artigos 139 a 153 as regras relativas aos auxiliares da Justiça. A norma geral é o art. 139, in verbis:
“São auxiliares do juízo, além de outros, cujas atribuições são determinadas pelas normas de organização judiciária, o escrivão, o oficial de justiça, o perito, o depositário, o administrador e o intérprete.”
O artigo 143 descreve as incumbências dos oficias de justiça, e, por relevante nessa conduta, o inciso IV reza:
 “estar presente às audiências e coadjuvar o juiz na manutenção da ordem”.
As Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça foram modificadas recentemente pelo Provimento CG nº 34/2012, que tratou da Seção Administrativa de Distribuição de Mandados (SADM).
A racionalidade de serviços estabelecida pelas novas centrais de mandado, como são conhecidas, dispensam maiores comentários, sobretudo no que diz respeito à redução no tempo de cumprimento de atos processuais.
A fiscalização e a padronização dos serviços serão maiores. O que se busca, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, é a melhoria na produtividade dos serviços, tudo para diminuir o prazo médio de andamento dos processos. Incide, na hipótese, o princípio da razoável duração do processo (inciso LXXVIII do art. 5º da Constituição Federal – inserido pela Emenda nº 45/2004).
As Normas de Serviço, procurando centralizar as atividades dos oficiais de justiça junto às respectivas seções, ou seja, em trabalho externo e cumprindo mandados (por consequência, fazendo avançar processos), estabeleceu em seu subitem 39.1 que: 
“É vedada a designação de oficial de justiça para controle de acesso a gabinetes de juízes e salas de audiências ou para atuação exclusiva em audiências em geral ou para atuação exclusiva em plenários do júri.”
O objetivo dessa regra é evitar que o oficial de justiça fique à disposição exclusiva de audiências, dos plenários do Júri e controle de acesso aos gabinetes de juízes. O oficial não pode ter como única função essas tarefas, e, quando necessários em audiência, é de se adotar revezamento dos meirinhos. 
Razoável é que, de acordo com a especificidade e realidade de cada comarca, e essa é uma regra de ouro - o respeito a cada localidade (neste grande Estado de São Paulo, tão rico em diversidade), que o oficial de justiça, se necessário for, auxilie mais de uma vara, quando da realização das audiências, inclusive em seus preparativos, sempre em revezamento. 
Não se pode permitir que o juiz, como presidente da audiência, fique impedido de convocar oficial de justiça para os trabalhos de ordem e policiamento das audiências, como, aliás, estabelece o artigo 445 do Código de Processo Civil, requisitando, se for o caso, o auxiliar em questão (art. 143, IV, CPC). Em casos de urgência, ademais, a convocação é imediata, ou mesmo em audiências complexas, grandes ou delicadas, que imponham a necessidade de maior resguardo. Enfim, é o juiz, somente ele, que deverá aferir, no caso em concreto, essa necessidade. 
A nova forma de trabalho, através das seções de mandados, exige novo raciocínio e empenho de todos para seu êxito. O oficial de justiça não está mais sob a autoridade exclusiva do juiz do processo, como se infere do subitem 37.1 das Normas e, nesse ponto, é reconhecida a árdua tarefa do corregedor permanente ou coordenador da SADM. 
Dessa forma, o subitem 39.1 das Normas deve ser interpretado nos ditames da lei. E, diga-se, nem poderia ser diferente, já que se cuida de regra administrativa. A interpretação da lei, aliás, é do juiz, no exercício de sua precípua e fundamental atividade jurisdicional, cuja indeclinabilidade é prevista constitucionalmente. 
Imperioso, portanto, que os corregedores das Seções Administrativas de Distribuições de Mandados, em seus regulamentos (portarias), observem essa orientação e que os juízes, em suas respectivas varas, não se esqueçam do objetivo do Provimento CG 34. Agora, ficam também cientes os Srs. Oficiais de Justiça de que tem sim a obrigação de auxiliar em audiências. 
Ante o exposto, o parecer que, respeitosamente, submeto à elevada apreciação de Vossa Excelência, no sentido de responder às consultas nos moldes lançados, e, diante da relevância da matéria, sugerir sua publicação, por três vezes alternadas no DJE, e acompanhado da eventual decisão de Vossa Excelência, determinar seu encaminhamento ao “e-mail” funcional dos MM.Juízes.
À consideração superior.
São Paulo, 31 de julho de 2013.
(a) Mario Sergio Leite
Juiz Assessor da Corregedoria
DECISÃO: Vistos. Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria pelos seus fundamentos a fim de responder as consultas. Diante da relevância da matéria, determino a publicação do parecer, por três vezes alternadas no DJE, bem como seu encaminhamento ao “e-mail” funcional dos MM. Juízes.
São Paulo, 01 de agosto de 2013.
(a) JOSÉ RENATO NALINI 
Corregedor Geral da Justiça


CONSIDERAÇÕES DA AOJESP

Nos termos da “especificidade e realidade de cada Comarca, em sendo o juiz que interpreta a lei, os Oficiais de Justiça diligenciarão, a partir de 12 de agosto de 2013, nos moldes estabelecidos pelo juiz corregedor da Central de Mandados e não de acordo com a Corregedoria Geral da Justiça. Se o Oficial agir em desacordo com a lei, e sendo ele um servidor público estadual, quem vai responder pelo erro? O juiz que despachou a determinação ou a Corregedoria? 
Os Oficiais terão que bancar advogados para fiscalizar a Corregedoria e alguns juízes autoritários, que exigem serviços de interesse pessoal dos Oficiais de Justiça ou este servidor terá que agir contra a lei só porque meia dúzia de juízes sofrem de juizite e/ou desconhece o papel do “meirinho”. 
A Corregedoria faz questão de ofender os Oficiais, chamando-os de “meirinhos” depreciativamente. Logo dá direito a esses servidores públicos de chama-los de copiadores das leis, sem o mínimo bom senso administrativo. Exemplificando melhor: O cartório faz cargas enormes de mandados e estipula prazo ou policia o tempo que o Oficial demora para cumprir, mas esse Oficial tem que ficar sentado à porta da audiência, atrasando a tramitação dos processos, só porque o juiz ou o diretor do cartório quer provar suas qualidades de chefe? 
Se lá nas ruas e nas complexas diligências o Oficial não tem e não precisa de chefe, até quando a Corregedoria vai agir equivocadamente? O trabalho do Oficial de Justiça é enfrentar as ruas, as intempéries, ter uma atividade de risco e solucionar os problemas para apresentar informações e esclarecimentos precisos para o juiz julgar. Até quando a Corregedoria vai insistir em ser Administradora? O curso de Direito os prepara para julgar nos termos das leis e dos costumes. O dia em que profissionalizarem a administração do Judiciário, os Oficiais terão sossego para trabalhar.
Enquanto isso, basta cumprir as leis. Sugerimos que disponibilizem os menores de idade, estagiários e os seguranças para colaborar com os juízes, seja para o bom andamento das audiências, seja para qualificar partes, seja para secretariar as audiências, seja para carregar processos, seja para dar informações às pessoas que chegam nos fóruns, seja para solucionar conflitos, seja para permitir ou não a entrada de advogados e partes. 
O Tribunal de Justiça que estenda a segurança da polícia militar e polícia civil que são oferecidas aos gabinetes. Não se esqueçam de que tramitam vinte milhões de processos em São Paulo e só temos 5.000 Oficiais de Justiça!

Yvone Barreiros Moreira
Presidente da AOJESP

Friday, August 2, 2013

ESCALA DE PLANTÃO AGOSTO E SETEMBRO + UPDATES

FORO REGIONAL VI – PENHA DE FRANÇA
SEÇÃO ADMINIATRATIVA DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS
ESCALA DE PLANTÕES

MÊS: SETEMBRO/2013
Dia
PRESENCIAL
Dupla
SEM
Dupla
DISTÂNCIA
01
DOM
DOM
DOM
DOM
DOM
DOM
DOM
02
PATRICIA
SELMA
10
SEG
02
DOUGLAS
OSWALDO
03
DORA
REINALDO
11
TER
03
   FATIMA
     MARLEI
04
ODAIR
SANDRA
12
QUA
04
IRENE
LUIZ ALB
05
     KLEDSON
BRUNA
13
QUI
05
JAIRO
JOÃO
06
CAMILA
AMANDA
  (EXTRA)
14
SEX
06
CANDIDA
WALTER
07
SAB 
SAB
SAB
SAB
SAB
SAB
SAB
08
DOM
DOM
DOM
DOM
DOM
DOM
DOM
09
CRIS
GHIS
01
SEG
07
SERGIO
MARTA
10
DOUGLAS
ANA  (EXTRA)
02
TER
08
         ALMIR
MEIRE
11
FATIMA
MARLEI
03
QUA
09
ANA 
SANDRA
12
        IRENE
LUIZ
04
QUI
10
PATRICIA 
SELMA
13
JAIRO
JOÃO
05
SEX
11
DOUGLAS
 OSWALDO
14
SAB
SAB
SAB
SAB
SAB
SAB
SAB
15
DOM
DOM
DOM
DOM
DOM
DOM
DOM
16
CANDIDA
WALTER
06
SEG
12
ODAIR
AMANDA
17
SERGIO
MARTA
07
TER
13
KLEDSON
BRUNA
18
ALMIR
MEIRE
08
QUA
14
CAMILA
ALMIR
19
         ANA
SANDRA
     09
QUI
O1
CRIS
GHIS
20
PATRICIA
SELMA
10
SEX
02
DOUGLAS
OSWALDO
21
SAB
SAB
SAB
SAB
SAB
SAB
SAB
22
DOM
DOM
DOM
DOM
DOM
DOM
DOM
23
DORA
REINALDO
11
SEG
03
FATIMA
MARLEI
24
ODAIR
AMANDA
12
TER
04
        IRENE
LUIA ALB
25
KLEDSON
BRUNA
13
QUA
05
ODAIR
PATRICIA
26
CAMILA
PATRICIA         ( EXTRA )
14
QUI
06
CANDIDA
WALTER
27
SERGIO
MARTA
07
SEX
07
SERGIO
MARTA
28
SAB
SAB
SAB
SAB
SAB
SAB
SAB
29
DOM
DOM
DOM
DOM
DOM
DOM
DOM
30
DOUGLAS
OSWALDO
02
SEG
     08
ALMIR
MEIRE





-----



0SWALDO EM FÉRIAS ATÉ DIA 12/09  ANA FAZ PLANTÃO EXTRA DIA 10/09

PRÓXIMO PLANTÃO  DIA  01/10  FATIMA E MARLEI  DUPLA 3

A



 CONSIDERAR DIA DA POSTAGEM 



FORO REGIONAL VI – PENHA DE FRANÇA
SEÇÃO ADMINIATRATIVA DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS
ESCALA DE PLANTÕES


MÊS: AGOSTO /2013

Dia
PRESENCIAL
Dupla
SEM
Dupla
DISTÂNCIA
01
DOUGLAS
OSWALDO
02
QUI
06
CANDIDA
WALTER
02
FATIMA
MARLEI
03
SEX
07
SERGIO
MARTA
03
SAB
SAB
SAB
SAB
SAB
SAB
SAB
04
DOM
DOM
DOM
DOM
DOM
DOM
DOM
05
IRENE
LUIZ ALBERTO
04
SEG
08
        ALMIR
MEIRE
06
        JAIRO
                  JOÃO
05
TER
09
ANA
SANDRA
07
    CANDIDA
                 WALTER
     06
QUA
     10
CAMILA
J   AIRO
08
      SERGIO
MARTA
07
QUI
11
DORA
REINALDO
09
ALMIR
MEIRE
08
SEX
01
CRIS
GHIS
10
SAB
SAB
SAB
SAB
SAB
SAB
SAB
11
DOM
DOM
DOM
DOM
DOM
DOM
DOM
12
ANA
AMANDA
09
SEG
02
DOUGLAS
OSVALDO
13
    PATRICIA
SELMA
10
TER
03
FATIMA
MARLEI
14
CRIS (extra)
GHIS (extra)
01
QUA
04
IRENE
LUIZ ALB
15
ODAIR
AMANDA
12
QUI
05
SELMA
BRUNA
16
    KLEDSON
BRUNA
13
SEX
06
CANDIDA
WALTER
17
SAB
SAB
SAB
SAB
SAB
SAB
SAB
18
DOM
DOM
DOM
DOM
DOM
DOM
DOM
19
     CAMILA
JOÃO (extra)
14
SEG
07
ANA
SANDRA
20
CRIS
             GHIS
01
TER
08
SABADO
SABADO
21
DOUGLAS
REINALDO
02
QUA
     09
DOMINGO
DOMINGO
22
FATIMA
MARLEI
03
QUI
10
OSVALDO
KLEDSON
23
IRENE
LUIZ ALBERTO
04
SEX
11
DORA
REINALDO
24
SAB
SAB
SAB
SAB
SAB
SAB
SAB
25
DOM
DOM
DOM
DOM
DOM
DOM
DOM
26
JAIRO
JOÃO
05
SEG
12
ODAIR
AMANDA
27
CANDIDA
WALTER
06
TER
13
KLEDSON
BRUNA
28
      SERGIO
MARTA
07
QUA
14
CAMILA
JOÃO
29
      ALMIR
MEIRE
08
QUI
01
CRIS
GHIS
30
       ANA
SANDRA
09
SEX
02
SERGIO
MARTA
31
SAB
SAB
SAB
SAB
SAB
SAB
SAB

OSWALDO – FÉRIAS DE 12/08 A 12/09
DORALICE FÉRIAS DE 15/07 A 15/08
REINALDO FAZ PLANTÃO JUNTO COM DOUGLAS NO DIA  21/08
CRIS E GHIS - PLANTÃO EXTRA NO DIA 14/08
PRÓXIMO PLANTÃO  02/09  PATRICIA E SELMA DUPLA 10










RELAÇÃO DE PLANTÕES EXTRA (a partir de fevereiro de 2012)

Irene
01/02/12
10/05/12
15/02/2013

Luiz Alberto
01/02/12
25/05/12
26/02/2013

Osvaldo
14/02/12
28/09/12
29/01/2013

Fátima
22/02/12
20/06/12
16/04/2013

Marlei
23/02/12
03/08/12
07/05/2013

Sérgio
28/02/12
19/03/12
27/05/2013

Douglas
12/03/12
21/06/12
25/07/2013

Walter
13/03/12
06/08/12
       18/06/2013

Meire
16/03/12
16/10/12
26/07/2013

Cristina
29/03/12
19/03/12
14/08/2013

Kledson
30/03/12
21/08/12
07/05/2013

Almir
02/03/12
23/11/12
30/07/2013

João
19/04/12
11/12/12
19/08/2013

Ana
14/05/12
03/12/12
10/09/2013

Jairo
19/07/12
25/09/12


Sandra
02/07/12
15/10/12


Ghislaine
12/07/12
01/11/12
14/08/2013

Reinaldo
11/07/12
11/12/12


Marta
14/06/12
20/06/12
28/08/2012

Odair
17/12/12
 20/05/13


Cândida
27/07/12
23/11/12


Doralice
01/06/12
07/02/13


Amanda
06/09/13



Bruna
10/09/13



Camila
17/07/13



Patrícia
26/09/13



Selma
05/07/13





Atualizado até dia  08/04/2013  -  (dia da atualização)
































Nova numeração das duplas (face às saídas de alguns colegas)   e entrada das colegas novas.














01 – CRISTINA E GHISLAINE

02 – DOUGLAS  E  OSWALDO

03 – FÁTIMA E MARLEI

04 – IRENE E LUIS ALBERTO

05 – JAIRO E JOÃO

06 – CÂNDIDA E WALTER

07 – SÉRGIO E MARTA

08 – ALMIR E MEIRE

09 – ANA E SANDRA

10 – PATRICIA   E SELMA

11 – DORA E REINALDO

12 -  ODAIR E AMANDA

13 – KLEDSON  E  BRUNA

14 – CAMILA  E EXTRA